STJAREsp 3.045.700
Execução de título extrajudicial: atos expropriatórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Atos expropriatórios
- Nulidade por ausência de intimação pessoal
- Impenhorabilidade de bem de família
- Reavaliação de imóvel
- Matérias dependentes de reexame fático-probatório
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL. MATÉRIAS DEPENDENTES DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As pretensões recursais acerca da nulidade por ausência de intimação pessoal de cônjuge executada, da impenhorabilidade do imóvel como bem de família e da necessidade de nova avaliação do bem foram afastadas pelo Tribunal de origem, com fundamento nos elementos fático-probatórios dos autos. O acolhimento das teses exigiria o reexame dessas circunstâncias, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. O óbice da Súmula 7 do STJ, reconhecido diante da pretensão deduzida com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial invocado pela alínea c.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.