TSTED-Ag-AIRR 100300-57.2018.5.01.0075
Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa
- Óbice do art. 896, § 2 º, da CLT
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA . ÓBICE DO ART. 896, § 2 º, DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que a parte não indica violação constitucional, nos termos do art. 986, § 2º, da CLT e não transcreve, nas razões do recurso de revista, o trecho que demonstra o prequestionamento da controvérsia, nos temos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não há vício a ser sanado. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de omissão no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Suspensão do Processo; Desconsideração da Personalidade Jurídica