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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 769-28.2017.5.17.0191

Contribuição previdenciária: enquadramento da empresa como agroindústria

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO AGROINDÚSTRIA. PRETENSÃO CALCADA EM REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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