TSTRRAg 0016274-32.2021.5.16.0002
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A ausência de manifestação do Tribunal regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela reclamada configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Em razão do provimento dos recursos de revista, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela executada, adotando pronunciamento explícito quanto aos reflexos sobre reflexos; fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela executada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer dos recursos de revista interposto pela reclamada, por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela executada, adotando pronunciamento explícito quanto aos reflexos sobre reflexos, bem como a exclusão da multa do art. 1.026, §2º, do CPC; II ¿ julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela reclamada. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator