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Jurisprudências

TSTRRAg 1000025-34.2019.5.02.0362

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade civil

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (APRESENTADO EM FACE DO TEOR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Dentre os requisitos para a admissão do Recurso de Revista estão a demonstração do prequestionamento da tese jurídica que a parte recorrente pretende ver discutida e a impugnação dos fundamentos jurídicos " mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte " (art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT). No caso, a parte recorrente não realizou o devido cotejo analítico de teses, visto que os trechos do acórdão recorrido, referentes a todos os temas devolvidos à apreciação desta Corte, foram transcritos em tópico próprio ("Da Aplicação do Artigo 896, § 1.º da CLT –Do Trecho do acórdão objeto de revisão –Lei n.º 13.015/2014" –fls. 908/909), dissociados das razões de reforma apresentadas acerca de cada um deles, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. Estando o presente Recurso de Revista sujeito à Lei n.º 13.104/2015, a sua admissão demanda o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a transcrição dos trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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