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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000891-03.2024.5.02.0383

Dispensa por justa causa: reversão em juízo

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA WORKS CONSTRUÇÃO & SERVICOS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST. A parte agravante, por sua vez, afirma genericamente que há transcendência e renova a matéria de fundo do recurso de revista, mas não impugna a incidência da Súmula 442. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo a qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Ressalte-se, ainda, que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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