TSTAg-AIRR 10378-36.2015.5.03.0113
Execução: restituição de valores recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos da execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Impossibilidade
- Comissão
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Prescrição e Decadência
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria - Ação de Repetição de Indébito. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Execução Previdenciária; Prescrição; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Base de Cálculo