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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.947.868

Cumprimento de sentença: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. CDC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC.

2. Inexistência de omissão quanto ao argumento da "alteração da verdade dos fatos". O acórdão embargado enfrentou a controvérsia ao reconhecer a existência de grupo econômico familiar de fato com fundamento no conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias. Revisão vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada pela aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o exame da divergência quando a solução demanda análise de peculiaridades fáticas do caso concreto.

4. Embargos de declaração não constituem via adequada para reexame de matéria decidida ou manifestação de inconformismo.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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