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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11800-89.2006.5.04.0030

Valores depositados e recuperação judicial: liberação ao credor na forma prevista no plano de recuperação judicial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORES DEPOSITADOS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO AO CREDOR NA FORMA PREVISTA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O recurso de revista do executado foi provido na forma da jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que " os depósitos recursais, ainda que efetuados em data anterior à decretação da recuperação judicial, estão submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e demais critérios legais, não podendo ser admitida, sob pena de afronta à lei, a liberação de depósitos recursais à parte exequente, conforme se extrai dos arts. 6.º, § 2.º, e 115 da Lei n.º 11.101/2005 ". Em conclusão, determinou-se " a liberação de tais valores ao juízo da recuperação judicial ". 2. Ocorre que, como destacou o embargante, não foi essa a pretensão recursal. Analisadas as razões recursais e o pedido formulado ao final, constata-se que o recorrente sustentou que o Plano de Recuperação Judicial autoriza o pagamento do crédito trabalhista mediante liberação ao credor, nos próprios autos da ação trabalhista, nos limites do crédito reconhecido como devido na Lista de Credores do Plano. 3. Tem-se, portanto, que o provimento no sentido de que os valores depositados fossem encaminhados para o juízo de recuperação judicial extravasa os limites da pretensão recursal. 4. Por outro lado, não é possível colher a alegação do embargante no sentido de que os valores devem ser integralmente liberados em razão de o crédito ser superior ao valor depositado, na medida em que caberá ao juiz da execução verificar, de acordo com a Lista de Credores do Plano de Recuperação Judicial, se de fato o crédito supera os valores depositados. 5. Assim, dá-se provimento aos embargos de declaração para modificar o provimento do recurso de revista de modo a observar os limites da pretensão recursal, determinando que o juiz da execução libere ao credor trabalhista os valores a que tem direito, nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial. Embargos de declaração providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para modificar o provimento do recurso de revista de modo a observar os limites da pretensão recursal, determinando que o juiz da execução libere ao credor trabalhista os valores a que tem direito, nos exatos termos do Plano de Recuperação Judicial.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Preclusão / Coisa Julgada

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