STJAgInt no AREsp 2.557.001
Negativa de prestação jurisdicional afastada: e súmula 182/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- E súmula 182/STJ
- Aplicação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ART. 932, III, CPC; E SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Afastou a violação ao art. 1.022, I e II, do CPC, aplicou as Súmulas 7/STJ; e 283/STF.
2. A agravante não aponta, de forma concreta, vícios do art. 1.022 do CPC, limitando-se a alegações genéricas.
3. No agravo, a recorrente limita-se a reiterar teses já afastadas, sem demonstrar, de modo específico, a superação dos fundamentos autônomos da decisão agravada, incidindo o art. 932, III, do CPC; e a Súmula 182/STJ, por analogia.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.