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Jurisprudências

STJAREsp 3.173.774

Empréstimo pessoal não consignado: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DESTINATÁRIO DA PROVA. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO EXCEPCIONAL (TEMA 27). TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO REFERENCIAL NÃO ABSOLUTO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência nos embargos à execução de contrato de empréstimo pessoal não consignado, em que se alegava abusividade de juros e cerceamento de defesa.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta as teses de cerceamento e abusividade dos juros com fundamentação suficiente, ainda que em sentido desfavorável ao interesse da parte.

3. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir perícia quando a controvérsia é resolúvel pela prova documental; a revisão dessa conclusão demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. A revisão de juros remuneratórios é possível apenas em situações excepcionais, com demonstração concreta de desvantagem exagerada; a taxa média de mercado do Banco Central é referencial útil, não absoluto. Conclusões locais em conformidade com o Tema 27 e com a orientação que afasta a configuração automática de abuso pela mera superação da média, atraem as Súmulas 5, 7 e 83/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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