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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.914.990

Tributário e processual civil

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.

2. O decisum aponta para a impossibilidade, sem a reinterpretação de fatos e provas, de modificação do acórdão quanto às conclusões de regularidade do auto de infração e a glosa da pretensa compensação "porque o procedimento adotado na prática pela interessada violou normas de regência aplicáveis e estorvou a apuração e liquidação do quantum a ser compensado" e a sentença (proferida no processo 97.0005480-2) "nada dispôs sobre eventual dispensa da observância do procedimento de compensação caso a parte demandante pretendesse utilizar tal via para executar o comando do julgado".

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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