STJAgInt no AREsp 3.046.009
Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Premissas fáticas adotadas na origem
- O acolhimento da pretensão recursal esbarra na súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS NA ORIGEM. O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pelo recorrente, o Tribunal a quo enfrentou o tema, resolvendo a controvérsia de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Nas instâncias ordinárias, o julgador apoiou-se na premissa fática de que não houve instauração de processo administrativo regular, com observância do contraditório e da ampla defesa, em contraponto à pretensão recursal apresentada. Revisar a conclusão alcançada na origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.