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Jurisprudências

STJAREsp 2.986.057

Plano de saúde: negativa de cobertura

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. NUTRIÇÃO ENTERAL DOMICILIAR. PACIENTE EM REGIME DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos a pretensão de alterar a conclusão do acórdão recorrido para afastar a obrigação de custeio da nutrição do paciente e o consequente dever de indenizar, notadamente quanto à premissa de que a paciente se encontrava em regime de atendimento domiciliar equivalente à internação hospitalar, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ.

2. Reconhece a jurisprudência desta Corte que a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada gera dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e angústia do beneficiário.

3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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