STJAgInt no HC 1.107.466
Ausência de violação do direito de liberdade de locomoção
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Processo Penal
- Ausência de violação do direito de liberdade de locomoção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA A PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA DE MILITAR. SÚMULA N. 694 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Por meio da decisão monocrática impugnada pelo presente agravo interno, o habeas corpus impetrado em favor do ora paciente não foi conhecido pelo fato de o writ não apontar nenhum ato tendente a violar a sua liberdade de locomoção e por não caber habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública, nos termos da Súmula n. 694 do STF.
2. No caso dos autos, o que o impetrante combate é uma decisão judicial em que se determinou o restabelecimento dos efeitos da decisão de um processo administrativo disciplinar que concluiu pela sua demissão dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Em outras palavras, o que o impetrante almeja, em suma, é um provimento judicial que lhe garanta o retorno à função pública de policial militar, matéria estranha aos limites do objeto do habeas corpus.
3. Recurso interno que não apresentou fundamentos capazes de infirmar a conclusão da decisão monocrática impugnada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.