STJAREsp 2.724.324
Não cabimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 55 DA LEI Nº 9.099/1995 E 85, § 2º, INCISO IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA.
1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei (arts. 55 da Lei nº 9.099/1995 e 85, § 2º, inciso IV, do CPC) não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração.
2. Inviável o manejo de reclamação como sucedâneo recursal, com o objetivo de adequar o julgado recorrido à jurisprudência do STJ. Caso que não se amolda às hipóteses taxativas previstas no art. 988 do CPC e do art. 1º da Resolução nº 3/2016/STJ. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.