TSTEDCiv-ED-RR 2007-38.2014.5.03.0010
Omissão configurada: evidenciada omissão no julgado, devem ser providos os Declaratórios
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão configurada
- Evidenciada omissão no julgado, devem ser providos os Declaratórios
- Indenização por Dano Moral
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Trabalho Externo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. Evidenciada omissão no julgado, devem ser providos os Declaratórios. No caso, reconhecida a nulidade da dispensa no período de 22/9/2014 a 13/11/2019, é devido o pagamento, a título indenizatório, de parcelas pagas ao longo da contratualidade (vale-alimentação e ajuda de custo com telefone celular), conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão, conferir efeito modificativo ao julgado, a fim de deferir, no período de 22/9/2014 a 13/11/2019, a título indenizatório, o pagamento das verbas pagas ao longo da contratualidade - vale-alimentação e ajuda de custo com telefone celular -, conforme se apurar em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional