TSTRR 80388-35.2014.5.22.0106
Julgamento extra petita: requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame da transcendência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No tocante ao tema "julgamento extra petita ", verifica-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto, nas razões da revista, não houve transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia . Agindo assim, deixa também de demonstrar, de forma analítica, as alegadas violações aos dispositivos legais apontados. Frise-se que o não atendimento do requisito disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, não se refere a vício sanável. O defeito concernente à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é considerado defeito formal grave de conteúdo do recurso, tendo em vista tratar-se de requisito intrínseco do apelo, para o qual a própria lei comina a pena de não conhecimento. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização