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Jurisprudências

STJPExt no RHC 244.580

Corrupção ativa qualificada: organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Compliance e Anticorrupção
  • Corrupção ativa qualificada
  • Organização criminosa
  • Substituição da prisão por medidas cautelares diversas
  • Fundamentação insuficiente do periculum libertatis
  • Identidade de situações constatada (art. 580 do CPP)
  • Extensão dos efeitos que se impõe

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DO PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS SUFICIENTES E ADEQUADAS (ART. 319 DO CPP). IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONSTATADA (ART. 580 DO CPP). EXTENSÃO DOS EFEITOS QUE SE IMPÕE. PARECER ACOLHIDO. Pedido de extensão deferido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o pedido de extensão de Caroline dos Santos Feitosa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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