STFARE 1.593.596 AgR
Responsabilidade civil da concessionária: falha na prestação do serviço
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil da concessionária
- Falha na prestação do serviço
- Acidente de trânsito
- Dever de indenizar
- Ofensa reflexa à constituição
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se busca reformar acórdão que manteve a condenação de concessionária de serviço público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente em rodovia, ocasionado por colisão com animal silvestre, com ajuste apenas quanto aos juros de mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia possui natureza constitucional direta, apta a afastar a incidência da Súmula 279 do STF; (ii) estabelecer se é possível, em sede extraordinária, revisar a conclusão do tribunal de origem quanto à responsabilidade civil da concessionária de serviço público.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O tribunal de origem fundamenta sua decisão no conjunto fático-probatório e na legislação infraconstitucional, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, ao reconhecer a responsabilidade civil da concessionária.
A alegada violação a dispositivos constitucionais configura ofensa indireta ou reflexa, pois depende da análise prévia de normas infraconstitucionais e das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.