TSTAg-RR 827-84.2019.5.05.0194
Empregada não estável admitida antes da constituição federal de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregada não estável admitida antes da constituição federal de 1988
- Impossibilidade
- Prescrição bienal inexistente
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Competência da Justiça do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL INEXISTENTE. Constatada possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA NÃO ESTÁVEL ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL INEXISTENTE. Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada, não havendo de se falar em prescrição bienal a partir da citada mudança de regime. Na hipótese, a autora foi admitida pelo ente público, em 25/02/1986, sem prévia aprovação em concurso público. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a impossibilidade da conversão do regime jurídico celetista para estatutário, afastar a prescrição bienal e determinar o retorno dos autos ao Regional a fim de que seja analisado o Recurso Ordinário.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança