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Jurisprudências

STFRcl 67.303 AgR-segundo

Terceirização: licitude

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que, ao reconsiderar ato anterior, negou sequência à reclamação por concluir não configurada a arguida contrariedade ao assentado na ADPF 324.

2. A parte agravante alega não ocorrido o trânsito em julgado na origem, a viabilizar, à luz do princípio da primazia da realidade, a análise da matéria atinente ao reconhecimento espontâneo do vínculo empregatício mediante confissão. Insiste na ofensa ao paradigma.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, uma vez reconhecido espontaneamente o vínculo de emprego na origem, está configurada ofensa ao decidido na ADPF 324.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No pronunciamento reclamado, ante o reconhecimento espontâneo do liame de emprego, não se constata ofensa ao decidido na ADPF 324, visto que nem sequer foi apreciada a questão concernente à existência e à validade de contrato civil, o que revela falta de identidade material com o paradigma.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto Ministro Nunes Marques (Relator), vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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