TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 8000-61.2005.5.10.0017
Empresa em falência: habilitação de crédito perante o juízo falimentar
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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- Empresa em falência
- Habilitação de crédito perante o juízo falimentar
- Suspensão da execução
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
SDI-1 GMDMC/Dm/Dmc/nc Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EMPRESA EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pelas executadas em razão da incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT. Nos termos do referido dispositivo, " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo