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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 691-82.2017.5.09.0053

Execução: liquidação de sentença

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que "Após a garantia do Juízo, o exequente, no prazo previsto no art. 884 da CLT, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, quando já preclusa a oportunidade para tanto, sob o argumento de incorreção no tocante aos seguintes itens: a) equívoco na leitura dos cartões; b) adicional noturno; c) horas extras excedentes da 44ª semanal; d) proporção de apuração das férias 2011/2012 e férias 2012/2013; e) juros; e f) reflexo em benefício previdenciário." . E que "Consoante entendimento desta Especializada, a matéria impugnada, quando envolve eventual erro de critério de cálculo e não foi levantada no momento oportuno, dá ensejo à preclusão." . 3. Desse modo, o fundamento adotado pelo TRT encontra-se ancorado na ocorrência de preclusão temporal, conforme prevista no art. 879, § 2º, da CLT, uma vez que a executada não apresentou impugnação específica aos cálculos de liquidação no prazo legal. 4. Em tal contexto, não se vislumbra ofensa direta aos artigos constitucionais apontados como violados, porquanto a matéria em apreço tem pertinência com a interpretação prévia acerca do sentido e do alcance da legislação infraconstitucional, mais precisamente do referido art. 879, § 2º, da CLT, que dispõe sobre o instituto da preclusão na fase de liquidação de sentença. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Provas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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