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Jurisprudências

TSTAIRR 1126-90.2023.5.07.0024

Responsabilidade subsidiária: contrato de gestão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º-A da CLT). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO VÁLIDA. 1. Não obstante superado o óbice processual (art. 896, § 1º-A da CLT) em subsunção ao entendimento do Supremo Tribunal quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a parte não fundamenta seu recurso em dispositivo legal que trata do mérito recursal, qual seja, responsabilidade subsidiária, tampouco em aresto válido, inviabilizando o seguimento do recurso de revista. 2. Ademais, as alegações da parte relativas à responsabilidade por culpa in vigilando (em vigiar) ou in eligendo (em eleger) sequer estavam presentes nas razões do recurso que se pretende destrancar, assim, tem-se por inovatórias. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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