TSTAIRR 0010660-05.2024.5.03.0034
Execução: intempestividade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Intempestividade do recurso de revista
- Não configuração
- Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico
- Comprovação
- Superado o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMBARGADO. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. SUPERADO O ÓBICE OPOSTO PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OJ 282 DA SDI-I DO TST. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. GRAVAME EM BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista do embargado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução