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Jurisprudências

STFRcl 68.232 AgR

Terceirização: pejotização

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente esta reclamação para, desde logo, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício na reclamação trabalhista originária, em observância ao entendimento desta Corte sobre a matéria, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.

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