TSTAg-AIRR 0010852-12.2022.5.03.0032
Comissões sobre vendas a prazo: decisão denegatória fundada no tema 65 e 57 de irr
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre vendas a prazo
- Decisão denegatória fundada no tema 65 e 57 de irr
- Diferenças de prêmio estímulo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO TEMA 65 E 57 DE IRR. ART. 1º-A DA IN 40/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, diante da impossibilidade de interposição do agravo de instrumento nesta Corte Superior quando a decisão de admissibilidade fez remissão à consonância do julgado com os Incidentes Repetitivos julgados pelo Tribunal Pleno desta Corte, conforme disposto no art. 1º-A da IN n.º 40 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE PRÊMIO ESTÍMULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - indeferir os pleitos da petição de Id f1e65a3 e nada a deferir quanto à petição de Id aed81a6; e II - conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora