TSTEDCiv-RRAg 0100317-17.2020.5.01.0013
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, demonstrando apenas a insatisfação da embargante com o resultado obtido. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator