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Jurisprudências

STFRcl 84.187 AgR

Alegação de violação da autoridade da decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.365 RG/MG (TEMA 181 RG). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmada usurpação de competência desta Suprema Corte e desrespeito ao que decidido no RE 598.365 RG/MG (Tema 181 da Repercussão Geral).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de origem aplicou adequadamente o Tema 181 da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação ajuizada com o específico propósito de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral pelos Tribunais, salvo evidente teratologia, o que ora não se verifica.

4. No caso em análise, os agravantes não trouxeram fundamentação adequada para demonstrar a teratologia do ato reclamado.

5. Os agravantes pretendem, na verdade, usar o instrumento processual da reclamação como sucedâneo de recurso, finalidade essa que não converge com a sua destinação constitucional.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 598.365 RG/MG (Tema 181 RG); Rcl 59.894 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7/8/2023; Rcl 53.339 AgR/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 6/7/2023; Rcl 58.998 AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 16/6/2023; Rcl 58.363 ED-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 28/6/2023; Rcl 62.676 AgR/PB, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma; DJe 1º/4/2024; Rcl 61.891 AgR/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 1º/12/2023.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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