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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010677-88.2021.5.15.0009

Transcrição insuficiente: limitada a um dos fundamentos da decisão impugnada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. LIMITADA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. Afirmou-se que a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia porque o recorrente transcreveu apenas o segundo argumento do acórdão regional, deixando de fazê-lo quanto ao fundamento de que o acidente de trabalho teria ocorrido anos antes, em período já fulminado pela prescrição, o que afastaria a incidência da norma coletiva. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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