TSTEDCiv-AIRR 0010677-88.2021.5.15.0009
Transcrição insuficiente: limitada a um dos fundamentos da decisão impugnada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente
- Limitada a um dos fundamentos da decisão impugnada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. LIMITADA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. Afirmou-se que a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia porque o recorrente transcreveu apenas o segundo argumento do acórdão regional, deixando de fazê-lo quanto ao fundamento de que o acidente de trabalho teria ocorrido anos antes, em período já fulminado pela prescrição, o que afastaria a incidência da norma coletiva. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator