Jurisprudências
STFHC 269.124 AgR
Execução penal: remição de pena
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena
- Tempo de estudo
- Ensino a distância
- Requisitos legais não atendidos
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TEMPO DE ESTUDO. ENSINO A DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.