TSTAIRR 10757-44.2016.5.18.0009
Empregado público: contratação anterior à constituição federal de 1988
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregado público
- Contratação anterior à constituição federal de 1988
- Ausência de concurso público
- Inexigibilidade
- Contrato de trabalho válido
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VÁLIDO. A obrigatoriedade de provimento dos cargos das empresas públicas e sociedades de economia mista por meio de concurso público trata-se de uma novidade da atual ordem constitucional. O Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho da autora foi celebrado em 23/12/1983, anteriormente, portanto, à vigência da norma cogente inserta no art. 37, II e §2º da CF/88, assim, não se cogita de exigência de aprovação em concurso público e, consequentemente, de nulidade. Nesse contexto, considera-se plenamente válido o pacto laboral e, portanto, apto a produzir efeitos legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Verbas Rescisórias