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Jurisprudências

STJREsp 2.236.083

Cerceamento de defesa: não configurado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Cerceamento de defesa
  • Não configurado
  • Mensalidades escolares
  • Genitora não signatária do contrato
  • Responsabilidade solidária
  • Possibilidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. MENSALIDADES ESCOLARES. GENITORA NÃO SIGNATÁRIA DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. PODER FAMILIAR. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que o magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento devidamente fundamentado não configura cerceamento de defesa.

2. A jurisprudência desta Corte reconhece que obrigações relacionadas à educação dos filhos, ainda que contraídas apenas por um dos genitores, inserem-se no rol de dívidas familiares, sujeitando ambos os pais à responsabilidade solidária prevista nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil. 3 A solidariedade parental não se desfaz com a dissolução da sociedade conjugal, pois decorre do poder familiar, que subsiste enquanto perdurar o dever legal de sustento e educação dos filhos.

4. A legitimidade passiva ordinária para a execução é, em regra, daquele que figura nominalmente no título executivo, sendo possível, contudo, o direcionamento da execução contra o genitor não signatário do contrato educacional, na condição de legitimado extraordinariamente.

5. Eventual disposição regulatória dos alimentos atribuindo tal obrigação a apenas um dos ex-cônjuges, ou considerando-a incluída na pensão alimentícia, deverá ser discutida entre eles na via apropriada, cabendo, inclusive, eventual direito do regresso do genitor que pagou ao estabelecimento educacional em relação ao outro, caso entenda ter solvido obrigação que não lhe competiria, segundo os termos da sentença ou acordo que regulou os alimentos.

6. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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