TSTARR 2040-48.2012.5.03.0026
Equiparação salarial: plano de cargos e salários
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Plano de cargos e salários
- Aprovação por instrumento coletivo
- Validade
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tempestividade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À CATEGORIA "SÊNIOR". VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 2. Na hipótese dos autos, o plano de cargos e salários instituído em 2007 pela reclamada foi referendado por norma coletiva, tratando-se de situação incontroversa. O Tribunal Regional registrou que, "considerando que o referido Plano de Cargos e Salários resultou de negociação coletiva com o Sindicato da categoria, a ausência de homologação do PCAC/2007 pelo Ministério do Trabalho não tem o condão, por si só, de torná-lo inválido, em vista do reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos, nos termos do art. 7°, XXVI, da Constituição da República". Assinalou que "o quadro de carreira implementado com amparo em norma coletiva também tem o condão de afastar o direito à equiparação salarial, nos termos do art. 461, §2°, da CLT, desde que preveja critérios alternados de promoções por antiguidade e merecimento", conforme "entendimento pacífico no Colendo TST, tendo sido, inclusive, editada a OJ 418 pela SDI-I sobre". 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC, o conhecimento do recurso adesivo está subordinado ao provimento do recurso principal, de modo que, se o principal for inadmissível, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Ante o desprovimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, resta prejudicado o processamento do recurso de revista adesivo interposto pela ré .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II - julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada (art. 997, § 2°, III, do CPC).
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tempestividade; Plano de Cargos e Salários