TSTAg-AIRR 10658-68.2019.5.03.0015
Nulidade da dispensa: reintegração
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Empresa pública
- Dispensa sem prévio processo administrativo
- Incorporação da norma mais benéfica
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO – EMPRESA PÚBLICA - DISPENSA SEM PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXIGÊNCIA DE NORMA AO TEMPO DA ADMISSÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - INCORPORAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Empregado Público; Nulidade; Transcendência