TSTAg-AIRR 878-91.2019.5.17.0152
Enquadramento sindical: categoria diferenciada
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Categoria diferenciada
- Vendedor
- Adicional de inspeção previsto na lei no 3.207/57
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. 2. ADICIONAL DE INSPEÇÃO PREVISTO NA LEI NO 3.207/57. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.