TSTAIRR 0011247-59.2024.5.03.0185
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Responsabilidade civil do empregador
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, III, da CLT
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator