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Jurisprudências

TSTAIRR 0011247-59.2024.5.03.0185

Nulidade por cerceamento do direito de defesa: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por cerceamento do direito de defesa
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Descumprimento do artigo 896, §1º-a, III, da CLT
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, III, DA CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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