TSTRR 218-83.2022.5.11.0015
I –agravo do reclamante: danos morais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- I –agravo do reclamante
- Danos morais
- Honorários advocatícios
- Majoração
- Dano in RE ipsa
- Reparação devida
Ementa
I –AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO SALARIAL E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO SALARIAL E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DANO IN RE IPSA . Aparente violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO SALARIAL E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DANO IN RE IPSA . REPARAÇÃO DEVIDA. 1. A e. SDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que basta que seja delineado o atraso reiterado do pagamento do salário para que se entenda caracterizado o dano moral passível de indenização, sendo dispensável a prova de que a conduta do empregador gerou danos aos direitos da personalidade do empregado (honra, imagem, privacidade, intimidade etc.). Trata-se, portanto, de dano moral in re ipsa . 2. No caso ora analisado, muito mais grave que o atraso, o e. TRT consignou o inadimplemento salarial de dois meses, além da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. 3. Nesse contexto, conclui-se que restou configurado o dano moral que dá azo a indenização. 4. Configurada a violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento, exclusivamente quanto ao tema "danos morais"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "danos morais"; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "danos morais", por violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante o pagamento de indenização por danos morais, ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas acrescidas em R$ 60,00 (sessenta reais), a cargo da reclamada.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios