STJAREsp 3.061.643
Vício do produto: falha na prestação de serviço
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício do produto
- Falha na prestação de serviço
- Coberturas de garagem
- Oxidação precoce
- Responsabilidade do fornecedor
- Laudo pericial
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VÍCIO DO PRODUTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBERTURAS DE GARAGEM. OXIDAÇÃO PRECOCE. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
2. Demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, a revisão da conclusão do tribunal de segunda instância que, com base no acervo fático-probatório dos autos, especialmente no laudo pericial, afastou a tese de culpa exclusiva do consumidor e reconheceu a responsabilidade da fornecedora pelos vícios no produto e na instalação.
3. Nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.