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Jurisprudências

STFARE 1.562.454 AgR

Matéria criminal: peculato

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Matéria criminal
  • Peculato
  • Exame da legislação infraconstitucional
  • Ofensa indireta ou reflexa
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Peculato. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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