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Jurisprudências

TSTAg-RR 12015-85.2013.5.15.0039

Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo TRT

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. A questão em epígrafe não foi suscitada no recurso de revista, no qual houve insurgência apenas em relação às multas por embargos de declaratórios e litigância de má-fé impostas pelo Juízo na sentença. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, insuscetível de exame. Agravo não conhecido. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - CONSTITUCIONALIDADE – DESCUMPRIMENTO – EFEITOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 2. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, o reclamado não indicou nenhum trecho do acórdão recorrido, quanto ao tema em epígrafe. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Representação Sindical; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Interesse Processual; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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