TSTAg-AIRR 0000439-93.2022.5.10.0015
Ebserh: adicional de insalubridade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Ebserh
- Adicional de insalubridade
- Médica
- Atuação no pronto socorro do hospital universitário de brasília
- Grau máximo
- Cálculo da parcela sobre o salário base
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. MÉDICA. ATUAÇÃO NO PRONTO SOCORRO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - DF. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. 2. CÁLCULO DA PARCELA SOBRE O SALÁRIO BASE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator