STFHC 257.412 AgR
Matéria criminal: prisão preventiva
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta do delito
- Fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.