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Jurisprudências

STJAREsp 3.090.323

Alegação de agiotagem: negativa de prestação jurisdicional não prequestionada e deduzida de forma genérica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO PREQUESTIONADA E DEDUZIDA DE FORMA GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AGIOTAGEM E DA COBRANÇA DE JUROS USURÁRIOS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não foi objeto de oposição de embargos de declaração no acórdão recorrido, tampouco veio acompanhada da indicação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que atrai os óbices da Súmula nº 284/STF.

2. O Tribunal de origem assentou, com base no acervo probatório, que os autores não se desincumbiram do ônus de comprovar a prática de juros abusivos ou de agiotagem por parte do recorrido, bem como que o título executivo extrajudicial objeto de escritura pública de hipoteca é líquido, certo e exigível. A inversão desse juízo, para acolher a tese de violação aos arts. 1º e 13 do Decreto 22.626/1933 e do art. 4º da Lei nº 1.521/1951, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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