TSTAg-RRAg 20311-04.2018.5.04.0403
Equivalência à escala 6x1: período imprescrito até 18/3/2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Equivalência à escala 6x1
- Período imprescrito até 18/3/2015
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 18/3/2015 DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DA JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE - EQUIVALÊNCIA À ESCALA 6X1 - PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 18/3/2015 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Honorários na Justiça do Trabalho