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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010147-34.2024.5.15.0024

Ausência de recurso de revista e agravo de instrumento da parte

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO. AUSÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE. RECURSO DE AGRAVO INCABÍVEL. No caso, somente o reclamante interpôs recurso de revista, contra o acórdão regional, cujo seguimento foi denegado pela Presidência do TRT. Irresignado, o autor interpôs agravo de instrumento cujo provimento foi negado por decisão monocrática. Publicada a decisão, a reclamada interpôs agravo, que é incabível, porque ausente sucumbência recursal (art. 265 do Regimento Interno do TST). Agravo não conhecido, com imposição de multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$2.027,59, equivalente a 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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