STJEDcl no AREsp 2.893.126
ICMS: inexigibilidade
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Inexigibilidade
- Deslocamento de mercadoria para estabelecimento do mesmo contribuinte
- Denegação da segurança
- Pretensão de reexame dos fatos e provas
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INEXIGIBILIDADE. DESLOCAMENTO DE MERCADORIA PARA ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SUMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de agravo de mandado de segurança impetrado contra o Diretor da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, objetivando a suspensão da exigibilidade do ICMS nas transferências de insumos agrícolas entre os estabelecimentos do Impetrante.
II - Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à necessidade reexame dos fatos e provas, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.