TSTAg-AIRR 1001939-31.2023.5.02.0383
Danos morais: danos materais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Danos morais
- Danos materais
- Correção monetária
- Responsabilidade da reclamada durante o suposto limbo previdenciário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. DANOS MATERAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA DURANTE O SUPOSTO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator