Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 180.252

Estupro de vulnerável: produção antecipada de prova

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Produção antecipada de prova
  • Depoimento especial da vítima
  • Possibilidade
  • Observância à lei n. 13.431/2017
  • Ausência de prejuízo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DEPOIMENTO ESPECIAL DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA À LEI N. 13.431/2017. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O depoimento especial de vítimas vulneráveis, especialmente em crimes sexuais, pode ser colhido antecipadamente, nos termos da Lei n. 13.431/2017, visando evitar a revitimização e garantir a preservação da prova.2. A mudança de entendimento do Ministério Público quanto à necessidade da produção antecipada da prova não impede o juízo de deliberar de forma fundamentada, dentro de sua competência jurisdicional. A realização do ato em juízo não viola o princípio acusatório, pois não representa atuação inquisitiva do magistrado, mas sim medida prevista em lei.3. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). No caso, a defesa não demonstrou de que forma o procedimento adotado teria comprometido o contraditório e a ampla defesa, especialmente considerando que o ato foi realizado na presença do advogado constituído.4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a produção antecipada de provas não configura nulidade quando observados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.